Decisão · TJMG

TJMG 0001581-30.2023.8.13.0447

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2024-07-10publicado em 2024-07-11
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS- IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de roubo majorado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A palavra da vítima nos crimes patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, assume relevante valor probatório, mormente quando em consonância com os demais elementos dos autos. 3. A inobservância das prescrições de formalidade previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, acerca do reconhecimento de pessoa na fase policial, é mera irregularidade que não macula o conjunto probatório, mormente quando em Juízo a vítima reconhece novamente os acusados. VPV. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS - VIABILIDADE - PROVA FRÁGIL DE AUTORIA - RECONHECIMENTO SEM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - O STJ pacificou entendimento no sentido de que a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento de suspeito (vide habeas corpus n. 652.284/ SC e n.º 598.886/SC). No mesmo sentido, já decidiu o STF (RHC 176025, DJE 03/8/2021). Uma condenação criminal somente se mostra possível mediante prova robusta de autoria e materialidade delitivas. Se o reconhecimento é ilegal, porque realizado em inobservância à lei, e há outras não provas bastantes à comprovação da prática de crime pelo acusado, a absolvição é imperativa (Des. Guilherme Azeredo)- DEMAIS ACUSADOS - REDUÇÃO DE PENA - NECESSIDADE - DOSIMETRIA EXCESSIVA NA ORIGEM - TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - HONORÁRIOS DE DATIVO - FIXAÇÃO - NECESSIDADE. A pena fixada de forma desproporcional deve ser revista em sedede apelação. Para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, faz-se necessária a existência de laudo toxicológico definitivo, apresentado no curso da instrução processual, para atestar a natureza da substância apreendida, sendo o laudo preliminar de constatação e a prova oral imprestáveis para tal fim. Impõe-se a absolvição por ausência de materialidade quando inexiste nos autos o laudo toxicológico definitivo. Tendo a defesa dativa atuado em grau de recurso, são devidos honorários, nos termos do convênio estabelecido entre OAB/MG e TJMG.
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