Decisão · TJMG

TJMG 5000756-89.2023.8.13.0450

Rel. Marcos Lincoln Dos SantosÓrgão Especialjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-07
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. MESMO TIPO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. FATOS DISTINTOS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O fato de os crimes terem sido apurados em uma mesma investigação criminal não é motivo suficiente para atrair a regra da prevenção, à luz do art. 79, caput, do RITJMG, se em cada processo foram investigadas condutas autônomas. - Sendo distintos os fatos apurados no habeas corpus anterior, não há que se falar em competência preventa para fins de distribuição do feito.
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