TJMG 5004880-25.2020.8.13.0223
PENALEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ROUBO QUANDO O VEÍCULO SE ENCONTRAVA COM OUTRA PESSOA QUE NÃO A SEGURADA - MÁ FÉ - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Não tendo havido aumento dos riscos, culpa grave ou má-fé do segurado não pode a seguradora ser exonerada da obrigação de indenizar pelos danos sofridos.
- Ainda que o veículo tenha sido roubado enquanto conduzido com pessoa diversa daquela apontada na apólice como condutor principal, em razão das peculiaridades do caso concreto, deve a seguradora ser condenada ao pagamento da indenização securitária.