Decisão · TJMG

TJMG 5004880-25.2020.8.13.0223

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-10publicado em 2024-09-19
PENAL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ROUBO QUANDO O VEÍCULO SE ENCONTRAVA COM OUTRA PESSOA QUE NÃO A SEGURADA - MÁ FÉ - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Não tendo havido aumento dos riscos, culpa grave ou má-fé do segurado não pode a seguradora ser exonerada da obrigação de indenizar pelos danos sofridos. - Ainda que o veículo tenha sido roubado enquanto conduzido com pessoa diversa daquela apontada na apólice como condutor principal, em razão das peculiaridades do caso concreto, deve a seguradora ser condenada ao pagamento da indenização securitária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →