Decisão · TJMG

TJMG 0259188-77.2013.8.13.0702

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ÔNIBUS COLETIVO. ASSALTO À MÃO ARMADA. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. - Consoante entendimento majoritário da jurisprudência, o roubo praticado no interior de ônibus coletivo configura fortuito externo, suficiente a romper o nexo causal, e isentar a transportadora de responsabilizar os passageiros pelo evento danoso atinente à indenização por danos materiais e morais. - Diante da improcedência da lide principal, tem-se por prejudicada a lide secundária, bem como o recurso apresentado pela Seguradora Litisdenunciada.
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