Decisão · TJMG

TJMG 5013672-17.2017.8.13.0079

Rel. Lucio Eduardo De Brito15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-26publicado em 2024-02-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS" - ADVOGADO DATIVO - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO PREPARO RECURSAL - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - SEGURO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE MONITORAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR. - É dispensado o preparo nos casos em que a parte é patrocinada por advogado dativo ou pela defensoria pública. - A ausência de gerenciamento e monitoramento de transporte rodoviário quando previsto no contrato firmado, caracteriza falha na prestação dos serviços, que impõe o dever de ressarcimento integral dos danos suportados pela empresa contratante.
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