TJMG 0048832-89.2013.8.13.0319
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - "SAIDINHA DE BANCO" - ROUBO OCORRIDO FORA DA AGÊNCIA BANCÁRIA - FALHA NA SEGURANÇA NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Nos termos do art. 333, I, do CPC/73, incumbe à parte autora produzir prova do fato constitutivo do seu direito. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de provar que o roubo de valores, ocorrido fora da agência bancária, decorreu da alegada falta de segurança do banco, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório formulado na inicial.