TJMG 0371607-58.2008.8.13.0106
CIVILDIREITO CIVIL - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - ROUBO A PASSAGEIROS - INDENIZAÇÃO - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - O roubo a passageiros do ônibus constitui fato imprevisível e inevitável pela transportadora. O princípio da responsabilidade objetiva, a qual estão submetidas as concessionárias de serviço público de transporte, não tem caráter absoluto, admitindo o abrandamento e, em alguns casos, até mesmo a exclusão da própria responsabilidade do transportador, nas hipóteses excepcionais caracterizadoras de situações liberatórias, como o caso fortuito e a força maior. - Caso fortuito que exclui a responsabilidade pela indenização pretendida. Ainda que se considere a tese de que seria previsível a ocorrência de assalto, a empresa de transporte ré não poderia evitar o ocorrido, não tendo como obstar os indivíduos assaltantes, não lhe podendo ser atribuída qualquer responsabilidade de indenizar pelo evento danoso.