TJMG 0017091-53.2024.8.13.0672
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - AUSÊNCIA "BIS IN IDEM" - MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE PARA UM SEXTO - CABIMENTO - RECONHECIMENTO CONFISSÃO -POSSIBILIDADE - CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA MATÉRIA - AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
- O reconhecimento pessoal durante o estado flagrancial, espécie de reconhecimento informal, por sua natureza imediata, não pode ser considerado inválido pela inobservância das determinações do art. 226 do CPP, por se tratar de diligência informal no momento de atuação policial para tentar a abordagem do meliante.
- Afasta-se a tese absolutória, posto que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva no crime de roubo.
- A palavra dos policiais militares tem especial relevância, não podendo sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la.
- Mantem-se a valoração negativa da culpabilidade e dos antecedentes, se o réu, respectivamente, demonstrar descaso com a Justiça e com o Poder Judiciário ao cometer novel delito durante cumprimento de pena e ostentar condenação transitada em julgado apta a configurar tal circunstância, não havendo, pois, "bis in idem", se o reconhecimento da agravante da reincidência seu deu em razão de outra condenação.
- Apesar de na primeira fase dosimétrica, não haver determinação legal do "quantum" a ser exasperado, deve-se observar o princípio da razoabilidade, sendo cabível a modificação da fração de exasperação para 1/6 (um sexto) em relação a cada circunstância judicial desfavorável.
- Deve ser reconhecida, ainda que de ofício, a atenuante da confissão espontânea, quando utilizada para fundamentar acondenação (HC 365.963/SP) e, tratando-se de confissão extrajudicial retratada, cabível a utilização de fração inferior a 1/6 (um sexto). Precedentes STJ.
- O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito de suspensão, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu.