Decisão · TJMG

TJMG 5155596-45.2021.8.13.0024

Rel. Regia Ferreira De Lima12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-09publicado em 2025-07-15
CONSUMIDOR
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA CONTRATUAL E REGISTRO NO SICAF. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA POR FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de processo administrativo movida por empresa de segurança contra banco estatal, que impôs penalidades administrativas em razão de assalto ocorrido em agência bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve vício formal ou cerceamento de defesa no processo administrativo que impôs sanções de multa e registro no SICAF à contratada; e (ii) saber se é cabível responsabilização administrativa e civil da empresa de segurança por falhas na execução contratual diante de roubo em agência bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de vícios formais no procedimento administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, inclusive com prorrogação de prazos para manifestação. 4. Previsão contratual de adoção de medidas preventivas de segurança, inobservadas pela empresa de vigilância. Atuação negligente dos prepostos, em desacordo com as diretrizes contratuais e cartilhas entregues. 5. Inaplicabilidade da excludente de responsabilidade por caso fortuito, diante da falha operacional que contribuiu para o êxito do assalto. 6. Legitimidade das penalidades administrativas impostas, em observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a imposição de sanção administrativa de multa e registro no SICAF à empresa contratada para vigilância patrimonial quando comprovada a inexecução contratual por falhas operacionais. 2. O evento de roubo, ainda que fortuito, não afasta a responsabilidade da contratada se demonstrado o descumprimento dos protocolos mínimos de segurança." _____ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei nº 8.666/1993, art. 87, II; CPC, arts. 932, III, e 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 933.260, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 06.10.2016.
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