Decisão · TJMG

TJMG 5010460-22.2018.8.13.0024

Rel. Marcelo Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-17publicado em 2020-11-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INÉPCIA DO RECURSO - NÃO CONFIGURADA - ROUBO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO EVENTO DANOSO - TRANSFERÊNCIDA DA PROPRIEDADE - INOCORRÊNCIA - CLÁUSULA DE RESTRIÇÃO DE DOMÍNIO - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - DEVIDA. Não há que se falar em inépcia do recurso por da ausência de dialeticidade se a parte apelante atacou devidamente os fundamentos da sentença. Havendo cláusula de restrição de domínio no contrato de compra e venda de veículo, não há que se falar em transferência da propriedade do bem antes do pagamento integral de seu valor, nos termos do art. 521 do Código Civil. Assim, in casu, o associado não infringiu suas obrigações contratuais junto à Associação, fazendo jus, portanto, à indenização pelo roubo de seu veículo.
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