Decisão · TJMG

TJMG 5005702-40.2017.8.13.0701

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-18publicado em 2019-12-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ROUBO DE CARGA. AVERBAÇÃO REALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR AO SINISTRO. INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUALMENTE POSTAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento jurisprudência colhido junto ao STJ, no seguro relativo ao transporte de cargas não se afigura abusiva a exigência de averbação para que possa ser acionada a garantia, de modo que ausente a observância da conduta inerente à boa fé objetiva, ademais contratualmente especificada - necessidade de averbação da mercadoria a ser transportada -, se afigura inviável, diante do roubo ocorrido, condenar a companhia de seguro ao pagamento da indenização pretendida. 2. Recurso desprovido.
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