Decisão · TJMG

TJMG 5029917-60.2021.8.13.0145

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-24publicado em 2025-07-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - SEGURO VEÍCULAR - ROUBO DE VEÍCULO - ÔNUS DA PROVA - FRAUDE SECURITÁRIA. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam o suposto equívoco da decisão impugnada. 2. As associações de proteção veicular estão enquadradas no conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo seus associados considerados consumidores para todos os fins de direito. 3. O artigo 765 do Código Civil dispõe que o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. 4. Constitui ônus da ré comprovar a fraude pelo segurado, na forma do art. 373, II, do CPC.
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