Decisão · TJMG

TJMG 5072018-87.2021.8.13.0024

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-03publicado em 2025-12-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - (1) ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) - PEDIDO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO DO CORRÉU - RECONHECIMENTO PESSOAL PELA VÍTIMA - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 226 DO CPP - PROVA INVÁLIDA - DÚVIDA CONCRETA - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA (CORRÉU LEONARDO DE OLIVEIRA E SOUZA) - (2) TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - EFETIVA INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO - (3) EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE FORÇA PROBANTE - APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - (4) CONCURSO DE PESSOAS - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - (5) RECEPTAÇÃO - VEÍCULO ADQUIRIDO A DESCONHECIDO E SEM DOCUMENTAÇÃO - BAIXO VALOR DE VENDA - DESPREZO QUANTO AO DEVER DE CUIDADO - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - (6) CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE - POSSIBILIDADE - PARCIAL COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - TEMA 1194 DO STJ - (7) CONCURSO DE MAJORANTES - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE MAIOR AUMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - (8) FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - (9) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA E GRAVE AMEÇA - IMPOSSIBILIDADE. 1. As regras do art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a Autoria (Tema 1258 do STJ). 2. A existência de dúvida concreta quanto à Autoria, se constatada, há que se manter a absolvição em observância ao Princípio Constitucional da Presunção do Estado de Inocência (Corréu Leonardo de Oliveira e Souza). 3. Os Tribunais Superiores têm adotado a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o crime de roubo no momento em que o agente inverte a posse da res furtiva, mesmo que o patrimônio não saia da esferade vigilância da vítima, ou que seja retomado em momento imediatamente posterior, ou, ainda, que a posse não seja mansa e pacífica, porquanto turbada por perseguição policial. 4. A incidência da Causa de Aumento relativa ao emprego de arma de fogo prescinde da apreensão e perícia do armamento, quando existirem, nos autos, outros elementos capazes de comprovar a sua utilização no roubo, como a palavra da vítima (Precedentes STJ). 5. A identificação do Coautor é irrelevante à incidência da Causa de Aumento referente ao Concurso de Pessoas. 6. O prévio conhecimento a respeito da origem ilícita da coisa que se adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, se evidenciado, há que se manter a condenação por Receptação Dolosa. 7. A aquisição de motocicleta a desconhecido, desacompanhada da respectiva documentação e a baixo preço afasta a presunção de boa-fé. 8. A Confissão Espontânea, ainda que parcial, é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do Julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova (Tema 1194 do STJ). 9. A compensação entre a Agravante de Reincidência e a Atenuante de Confissão Espontânea parcial ocorrerá com força reduzida, em 1/12 (Precedentes STJ). 10. No concurso entre Majorantes, o Julgador pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo o de maior monta (art. 68 do Código Penal). 11. A pena privativa de liberdade superior a 04 anos de reclusão, se constatada Reincidência, há que ser cumprida em regime inicialmente fechado. 12. A pena superior a quatro anos de reclusão, a Reincidência e o emprego de grave ameaça contra a pessoa obstam a substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos.
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