TJMG 1755078-73.2026.8.13.0000
PENALHABEAS CORPUS - DELITOS DE (1) ROUBO CONSUMADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, (2) FURTO CONSUMADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (3) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NEGATIVA DE AUTORIA - QUESTÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA NESTA VIA ESTREITA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS INFORMADORES - DESCABIMENTO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINARA A CUSTÓDIA CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA.
1- Na via estreita do habeas corpus, cujo objeto é a legalidade ou ilegalidade do eventual ato constritivo da liberdade de locomoção do paciente, não se valora provas, especialmente no que tange à negativa de autoria, questão a ser discutida e dirimida no processo de conhecimento, respeitado o contraditório.
2- Constatada a gravidade dos fatos imputados e presentes os requisitos informadores da custódia cautelar, impõe-se a manutenção da prisão preventiva justificada e motivadamente decretada.
3- Se a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente para atender os objetivos justificadores da decretação da medida extrema, não se há falar em revogação desta.