Decisão · TJMG

TJMG 2155922-55.2026.8.13.0000

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -- ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO CÁRCERE NÃO DEMONSTRADA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. As teses acerca da ausência de indícios de autoria pressupõem análise de mérito e necessária incursão probatória, o que é inviável na via estreita de habeas corpus. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando ficar demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, diante, principalmente, da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente e do risco de reiteração delitiva. O "Estado de Coisas Inconstitucional" que aflige as unidades prisionais brasileiras não é motivação suficiente a ensejar, por si só, a revogação da prisão preventiva, sobretudo se não demonstrada a impossibilidade concreta de recolhimento ao cárcere. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quando se revelarem insuficientes.
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