TJMG 5129626-04.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II DO CP) - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - POSSIBILIDADE.
Quando a sentença, em sua fundamentação, acolhe tese diversa à pretendida pela defesa, tal situação configura sua rejeição implícita, o que não importa em ausência de análise da tese.
A autoria delitiva foi reconhecida pelo magistrado não com base apenas no reconhecimento dos apelantes pelas vítimas, contra o qual se insurge a defesa, mas com base em provas outras, o que afasta a possibilidade de reconhecimento de vício processual.
Comprovadas a materialidade e a autoria da conduta por meio da prova produzida sob o crivo do contraditório, não há que se falar em insuficiência probatória.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a valoração negativa das consequências do crime, com base na ausência de restituição do bem subtraído, não é fundamento idôneo para o aumento da pena-base em crimes patrimoniais, salvo demonstração de prejuízo excepcional" (REsp n. 2.208.532/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)