Decisão · TJMG

TJMG 1376115-27.2026.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
EMENTA: <AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENAS - SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO POR CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EXERCÍCIO DE COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA VOLTADA PARA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA PROGRESSÃO DE REGIME - INTELIGÊNCIA DO ART. 112, VI, "B", DA LEP (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 15.358/2026) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Demonstrada na sentença condenatória que o sentenciado integrava organização criminosa estruturada voltada à prática de homicídio, tráfico ilícito de entorpecentes e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, delitos hediondos/equiparados a hediondo, impõe-se o reconhecimento da natureza hedionda da conduta, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.072/1990. -Tratando-se de reeducando que exercia função de comando no âmbito da organização criminosa, deve ser mantida a exigência de cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da pena para progressão de regime, por expressa determinação legal do art. 112, VI, "b", da LEP (redação anterior à Lei nº 15.358/2026). >
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