TJMG 5006245-31.2025.8.13.0194
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO E VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO POR ROUBO IMPRÓPRIO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANO - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO E FIXADOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. 1. O tipo previsto no art. 157, §1º, do Código Penal exige, para sua configuração, que a violência ou grave ameaça seja empregada com a finalidade específica de assegurar a impunidade do agente ou a detenção da coisa subtraída, constituindo elemento subjetivo especial do injusto inafastável à consumação do delito, o que não restou demonstrado no caso em questão. 2. Mostra-se fundamental, para que o magistrado possa fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não devendo ser fixado sem oportunizar às partes o direito de realizar eventuais provas que possam influenciar no arbitramento. 3. O arbitramento de honorários devidos ao defensor dativo deve observar os ditames estabelecidos no IRDR nº. 1.0000.16.032808-4/002.