Decisão · TJMG

TJMG 0573411-49.2019.8.13.0702

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO D APRETENSAO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRPUPÇÃO DE MENORES. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CONSONANTE AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Tendo transcorrido, entre a data de recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, lapso temporal superior a quatro anos, tendo o acusado sido condenado a uma pena privativa de liberdade de um ano e oito meses, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa. - As narrativas seguras e coerentes empreendidas pela vítima, aliadas aos depoimentos prestados por policiais, bem como a apreensão da res furtiva em poder do réu, constituem seguros elementos de convicção a arrimarem o decreto condenatório. - A análise errônea das circunstâncias judiciais deve redundar na correção por esta instância revisora. - Não havendo elementos nos autos que indiquem a personalidade desvirtuada do réu, tal circunstância judicial não deve ser considerada desfavorável na fixação da pena-base.
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