TJMG 0103436-59.2005.8.13.0390
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO -ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP - INVALIDADE DA PROVA - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (TEMA REPETITIVO 1.258) - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
-O reconhecimento irregular, ainda que confirmado em juízo, é inválido e não pode fundamentar condenação, ressalvada a possibilidade de o magistrado formar sua convicção a partir de provas independentes e não contaminadas pelo ato viciado, à luz do julgamento do Tema Repetitivo 1.258 (REsp n. 1.953.602/SP e outros) do STJ.
-O conjunto probatório formado nos autos demonstra a prática, pelos réus, do crime tipificado no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, sendo apto a fundamentar o édito condenatório.
-Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação.>