Decisão · TJMG

TJMG 0736381-27.2018.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS - ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO - MANUTENÇÃO - FRAÇÃO DE AUMENTO DA REPRIMENDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - PATAMAR DE EXASPERAÇÃO ÚNICO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - CABIMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo legal (Súmula n. 231 do STJ). - Demonstrado, pelo conjunto probatório, que o delito foi praticado mediante grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo e em concurso de agentes, impõe-se a manutenção das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. - Na terceira fase da dosimetria, cabível a exacerbação da pena em patamar acima da fração mínima, pela aplicação cumulativa de duas ou mais majorantes, desde que apresentada motivação específica, não sendo suficiente mencionar apenas as causas de aumento. - O juízo da execução penal é o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.
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