Decisão · TJMG

TJMG 0007906-27.2018.8.13.0534

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - TRANSCURSO DE MAIS DE 07 (SETE) ANOS DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREFACIAL ACOLHIDA - RECURSO DEFENSIVO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TABELA DE HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO DA OAB/MG - NOMEAÇÃO EM 2025 - QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR -RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Decorrido o lapso prescricional, que se reduz pela metade em razão da menoridade relativa do réu à época dos fatos, entre a data da publicação da sentença condenatória e a presente data, declara-se extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente. - Em respeito à tese fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1.0000.16.032808-4/002, deve ser fixado valor de honorários ao defensor dativo com base na tabela elaborada pela OAB/MG, pelo fato de o Defensor ter sido nomeado no ano 2025.
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