Decisão · TJMG

TJMG 0054863-59.2022.8.13.0433

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA - DECOTE DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - QUESTÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em decote da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal, quando o emprego de arma branca encontra respaldo nas provas colhidas, sendo desnecessárias a apreensão e a perícia do instrumento quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova. II - Se, na sentença, a pena-base não foi fixada em patamar excessivo, inviável é a sua redução em segundo grau de jurisdição. III - Para que o magistrado fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, devem ser observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. IV - Embora eventual hipossuficiência financeira do condenado possa justificar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, tal questão deve ser analisada pelo juízo da execução.
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