Decisão · TJMG

TJMG 5004128-15.2025.8.13.0567

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DETRAÇÃO E JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Os Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal configuram mera recomendação, sendo que eventual inobservância não gera nulidade, notadamente quando existirem outros elementos de prova que ensejem a condenação. - Quando firmes e coerentes, os depoimentos dos policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão de sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Não obstante o disposto no § 2º do art. 387 do CPP, tendo em vista as poucas informações sobre a situação carcerária do acusado, revela-se mais prudente deixá-la a cargo do Juízo da Execução, que também possui competência para a análise do requerimento de isenção das custas. - Cabe ao Juízo da execução apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção das custas, por ser um dos efeitos da condenação.
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