TJMG 5028570-65.2024.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO - CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA FOMENTO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS - CDC - INAPLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - SEGURO PRESTAMISTA E SEGURO "PROTEÇÃO PERDA OU ROUBO" - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos contratos firmados por pessoa jurídica visando a obtenção de recursos como fomento para a atividade empresarial, não há que se falar em aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (STJ, REsp n. 2.001.086/MT).
- Devem ser considerados abusivos os juros remuneratórios, nos termos do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando a taxa estipulada no contrato for uma vez e meia superior à média de mercado para as mesmas operações e períodos (REsp 1.061.530/RS).
- Não se evidenciando que a taxa de juros remuneratórios pactuada ultrapassa a média divulgada pelo Bacen, não há falar em abusividade ou limitação judicial.
- Comprovada a contratação expressa de seguros acessórios mediante assinatura em instrumentos próprios, afasta-se a alegação de venda casada, sobretudo na ausência de prova de imposição ou vício de consentimento.