Decisão · TJMG

TJMG 1116214-15.2026.8.13.0000

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-13
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Diante da presença dos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e dos requisitos dispostos no artigo 313, incisos I e II, do Codex, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe para fins de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. 2. Apreensão de 01 (um) tablete de crack pesando aproximadamente 50g, 43 (quarenta e três) pedras fracionadas da mesma substância - de alta potencialidade lesiva -, além de uma 01 (uma) balança de precisão e de aparelhos celulares, na posse do suposto comparsa, que estava, em tese, transportando a droga e teria afirmado que realizaria a entrega ao paciente, o qual supostamente seria o responsável pela recepção e distribuição do material ilícito. 3. É reincidente - ostenta condenações anteriores, inclusive pelos crimes de lesão corporal e de roubo - a evidenciar a recalcitrância, que deve ser combatida pela preventiva, mostrando-se inócuas as medidas cautelares diversas. 4. Ordem denegada.
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