Decisão · TJMG

TJMG 0931241-22.2026.8.13.0000

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-27
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ROUBOS MAJORADOS - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS ININTERRUPTAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS CRIMES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - "MODUS OPERANDI" - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PARÂMETRO OBSERVADO - CÁLCULO GLOBAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Configura-se estado de flagrante delito quando o paciente é perseguido, logo depois da infração, em circunstâncias que levam a presumir ser ele o autor desta. A decretação da prisão preventiva sustenta-se diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos crimes associados à necessidade da medida para a garantia da ordem pública, em razão do "modus operandi", em tese, empregado. Incabível a substituição da prisão por alguma outra cautelar quando demonstrados os requisitos necessários à restrição da liberdade e as circunstâncias do caso concreto evidenciarem a insuficiência de tais medidas. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não obsta a decretação da prisão preventiva. Não se verifica constrangimento ilegal na prisão preventiva que perdura por tempo inferior ao prazo recomendado para a instrução processual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →