Decisão · TJMG

TJMG 0010492-56.2024.8.13.0686

Rel. Elito Batista De Almeida9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO MATERIAL. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESE DE IMPRONÚNCIA. REJEIÇÃO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A decisão de pronúncia, que encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal, exige apenas a comprovação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, de modo que eventuais dúvidas devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. - A tese de impronúncia, pautada na alegada fragilidade probatória, não merece acolhida, porquanto o conjunto indiciário coligido nos autos é robusto e coerente, apontando o recorrente como um dos prováveis autores dos delitos. - As qualificadoras somente podem ser afastadas na decisão de pronúncia quando se mostrarem manifestamente improcedentes, o que não ocorre no presente caso, diante da existência de suporte indiciário mínimo apto a ensejar a deliberação do Conselho de Sentença. - Recurso conhecido e desprovido.
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