TJMG 0044062-06.2019.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE INDISCUTÍVEIS - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES - IMPERTINÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Restando cabalmente demonstrado pela firme palavra das vítimas e pela farta prova testemunhal, que o apelante, em duas ocasiões distintas, uma delas agindo em unidade de desígnios com outro elemento e portando arma de fogo, e, noutra oportunidade, estando de posse de uma arma branca, subtraiu bens móveis das vítimas, correta está a sua condenação, nas disposições dos artigos 157, §2º, incisos I e II e 157, §2º, inciso VII, do Código Penal. 2. Considerando a relevância das circunstâncias judiciais desfavoráveis (mormente os péssimos antecedentes consubstanciados por múltiplos apontamentos específicos), impõe-se a reprimenda básica acima do mínimo previsto na cominação legal, sendo certo, também, que inexiste direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada vetor negativado e que o critério adotado na origem se revelou, até, mais benéfico ao agente, merecendo respaldo. 3. Recurso não provido.