Decisão · TJMG

TJMG 5001153-52.2020.8.13.0710

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-26publicado em 2021-10-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - AGÊNCIA BANCÁRIA INSTALADA NO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO - EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO SINALAGMÁTICO - PACTA SUNT SERVANDA - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A prática de roubos e explosões de caixas eletrônicos em estabelecimentos bancários é uma realidade claramente percebida em nosso dia-a-dia, mormente em pequenas comunidades em que o aparato de segurança se revela mais frágil, configurando, pois, situação previsível e por isso mesmo remediável, não se podendo cogitar de hipótese de caso fortuito ou força maior, tampouco culpa exclusiva de terceiro. - Responsabilidade civil da instituição financeira está consubstanciada nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, visto que o imóvel locado foi vítima da explosão com o objetivo de roubo, circunstância esta extrinsecamente relacionada ao serviço oferecido pela agência bancária. - Situação dos autos em que restou incontroversa a ocorrência de roubo com o uso de explosivos em caixa eletrônico do Banco demandado, cujos danos e a impossibilidade de utilização do imóvel ao fim a que se destinava decorreram do próprio fato. - Uma vez que a conduta negligente da Instituição Financeira, de não zelar pela segurança do local, foi definitiva para a ação criminosa de terceiros, somado ao fato de que recaí sobre a ré/locatária a teoria da responsabilidade objetiva, inafastável o reconhecimento de que esta responde pelas obrigações decorrentes do contrato de locação, relacionadas ao pagamento das parcelas dos aluguéis e do IPTU.
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