TJMG 0003542-71.2010.8.13.0508
PENALEMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu três réus da prática de roubo majorado e tentativa de latrocínio, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, em razão da insuficiência probatória quanto à autoria delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há uma questão em discussão: saber se o conjunto probatório é suficiente para embasar condenação quando o reconhecimento fotográfico, prova central da acusação, foi realizado sem observância do art. 226 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial não é suficiente como prova de autoria quando não observa as formalidades do art. 226 do CPP e não é corroborado pelas demais provas dos autos.
4.A harmonia entre os relatos das vítimas sobre a dinâmica do crime e a descrição física genérica dos autores não equivale à prova da autoria. Para que os depoimentos das vítimas sustentem a condenação, é necessário que sejam firmes e aptos a identificar os autores com segurança, requisito não verificado na espécie.
5.O prévio conhecimento dos assaltantes sobre os bens da vítima admite explicações alternativas igualmente plausíveis e não configura, por si só, prova do ajuste criminoso.
6. Inexistindo provas independentes, não contaminadas pelo reconhecimento fotográfico viciado, que permitam formar convicção segura acerca da autoria delitiva em relação a qualquer dos réus, a absolvição é imposta pelo princípio do in dubio pro reo, expressão processual da garantia constitucional da presunção de inocência prevista no art. 5º, LVII, da CF/1988.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido como prova da autoria delitiva e não pode servir de lastro à condenação. 2. O reconhecimento viciado contamina a memória dos reconhecedores e não se convalida por confirmação posterior incerta, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.258 do STJ. 3. A ausência de provas independentes, não contaminadas pelo ato de reconhecimento irregular, impõe a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP e no princípio do in dubio pro reo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, arts. 155, 226 e 386, VII; art. 29 do Código Penal.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.953.602/SP, REsp n. 1.986.619/SP, REsp n. 1.987.628/SP e REsp n. 1.987.651/RS, Tema Repetitivo n. 1.258