TJMG 5007742-80.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ÁLIBI. DOSIMETRIA DA PENA. INADEQUAÇÃO DAS TESES À VIA REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de revisão criminal proposta pelo sentenciado objetivando a desconstituição da condenação por roubo majorado, sob alegação de cerceamento de defesa, nulidade do reconhecimento fotográfico, álibi desconsiderado e inadequação da valoração negativa das consequências do crime na dosimetria da pena. O juízo de origem e o tribunal de apelação rejeitaram as teses defensivas. II. Questão em discussão 2. (i) Admissibilidade do pedido revisional nos moldes do art. 621 do Código de Processo Penal; (ii) Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico; (iii) Suposto cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligência probatória (ERB); (iv) Reanálise da dosimetria da pena em relação à valoração das consequências do crime. III. Razões de decidir. 3. Presentes os requisitos legais, reconheceu-se a admissibilidade da revisão criminal; 4. A alegada nulidade do reconhecimento fotográfico foi devidamente apreciada em instâncias ordinárias, tendo a condenação se fundamentado em conjunto probatório robusto, não se verificando contraditoriedade ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; 5. O indeferimento da diligência relativa aos dados de geolocalização (ERB) foi fundamentado na inexistência de pertinência da prova e na ausência de elementos que comprovassem a posse da linha telefônica pelo sentenciado, não configurando cerceamento de defesa; 6. Quanto à dosimetria, a valoração negativa das consequências do crime foi motivada por elementos concretos relativos ao trauma causado às vítimas, conforme reconhecido na sentença e acórdão, sendo mantidos os demais critérios favoráveis ao sentenciado. 7. As teses apresentadas veiculam mera reiteração de argumentos já analisados e rechaçados pelas instâncias ordinárias, não se amoldando a nenhuma das hipóteses legais de revisão criminal. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido revisional julgado improcedente. Tese de julgamento: "1. Não cabe revisão criminal para mera reiteração de teses já rejeitadas em instâncias ordinárias, salvo prova nova ou contrariedade à evidência dos autos, nos termos do art. 621 do CPP. 2. O indeferimento fundamentado de prova considerada impertinente ou irrelevante não configura cerceamento de defesa. 3. A negativação das consequências do crime na dosimetria da pena pode ser mantida quando lastreada em elementos concretos do processo." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; Código de Processo Penal, arts. 5º, 226 e 621; Código Penal, art. 157, §2º, incisos II e §2º-A, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 5735-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/05/2022. STF. Plenário. RvC 5437/RO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/12/2014. TJMG, Enunciados 66, 67 e 68 do Grupo de Câmaras Criminais.