Decisão · TJMG

TJMG 0003313-89.2025.8.13.0313

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. O crime de adulteração de sinal identificador, previsto no art. 311, §2º, III, do Código Penal, configura independentemente de o agente ter sido o autor da adulteração, bastando, para sua caracterização, que ele devesse saber que o sinal identificador veicular estivesse adulterado ou remarcado. V.v.p: PENAL E PROCESSUAL PENAL- ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO OU DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE INGRESSO ILEGAL DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU - PERSEGUIÇÃO POLICIAL APÓS O COMETIMENTO DO CRIME - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - ACOLHIMENTO ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, E PELA PRÁTICA DE UM DOS CRIMES - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DE DOIS DOS ACUSADOS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENÇÃO DE OUTRO MANTIDA, PORQUE COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARCABOUÇO PROBATÓRIO DEFICIENTE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - DESNECESSIDADE DE SUA APREENSÃO - UTILIZAÇÃO INEQUÍVOCA DO INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE - IMPOSSIBILIDADE - ATUAÇÃO DECISIVA NA PRÁTICA DELITIVA - REDUÇÃO DAS PENAS EM RAZÃO DOS DELITOS REMANESCENTES - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Não há falar em nulidade da busca e apreensão procedida na residência do acusado sem ordem judicial, tendo em vista o inconteste estado de flagrância dos agentes (art. 302, III, CPP). - Primeira preliminar rejeitada. - De outro lado, deve ser anulada a r. sentença especificamente quanto a um dos réus, uma vez que condenado por delito cuja prática não lhe fora imputada na denúncia. Não obstante, não se verificando vício semelhante em relação aos demais crimes pelos quais fora condenado, nada impede que o mérito do recurso por ele interposto seja analisado quanto aos demais fatos. - Segunda preliminar acolhida. - Estando autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos em relação a alguns dos demais delitos narrados na exordial, deve ser mantida a condenação dos réus. - Diante dos elementos constantes dos autos, imperiosa a absolvição dos acusados pela prática do delito previsto no art. 311, do Código Penal, seja por ausência de tipicidade, seja, ainda, por insuficiência probatória. - Relativamente ao delito de receptação simples, devidamente presentes autoria e materialidade, deve ser mantida a condenação dos apelantes. - Em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a sua apreensão. - Uma vez definida que a atuação do segundo apelante nos delitos se deu como coautor e não como mero partícipe, descabida é a pretensão da defesa de reconhecimento da participação de menor importância. - Recursos parcialmente providos.
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