Decisão · TJMG

TJMG 0025532-42.2012.8.13.0349

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-21publicado em 2018-08-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - ROUBO DE VEÍCULO - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO CABÍVEL - MONTANTE DO PREJUÍZO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Havendo provas concretas de que o veículo segurado pela seguradora ré, objeto de roubo comprovado nos autos, era utilizado pela empresa autora para a realização de suas atividades comerciais e, como tal, gerava-lhe receitas mensais, restam configurados os lucros cessantes, mas cujo montante exato deverá ser apurado em liquidação de sentença.
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