Decisão · TJMG

TJMG 5143200-12.2016.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-28publicado em 2020-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DE CONSUMIDOR - ROUBO DE VEÍCULO - RESSARCIMENTO - DANO MORAL. Apesar de a associação não ser uma seguradora, ela presta serviços de natureza securitária, com pagamento de mensalidades pelo associado, restando enquadrados nos conceitos de consumidor e fornecedor, assim, não há dúvida quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, restando demonstrado que associado se encontra quite com as mensalidades, a associação tem a obrigação de indenizar o associado roubo de seu veículo. Quando o atraso no pagamento da indenização pela seguradora for longo e sem justificativa plausível, o segurado faz jus à indenização por danos morais.
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