Decisão · TJMG

TJMG 5000901-04.2023.8.13.0109

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE CARGA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA GERENCIADORA DE RISCO. ROUBO DE CARGA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA I - Tendo a sentença enfrentado, de forma adequada, os argumentos relevantes para a solução da lide, não há que se declarar a sua nulidade. II - Não há que se falar em direito indenizatório, considerando o fato de que a viagem foi iniciada sem a devida liberação para o início do transporte de carga, sem o devido monitoramento. III - Mostra-se justa a recusa do pagamento de seguro, certo de que a exigência de cumprimento de medidas de gerenciamento de risco para que o segurado tenha o direito à indenização foram descumpridas, e as provas constantes dos autos processuais permitem a conclusão de que o veículo não estava sendo monitorado.
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