TJMG 0037125-22.2025.8.13.0702
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE- CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o elemento subjetivo do injusto penal, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. Demonstrado que o crime foi praticado pelo réu e outros indivíduos, em nítida comparsaria e convergência de vontades, deve ser mantida a majorante do concurso de pessoas. Constatando-se equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida. Ainda que o réu esteja assistido pela Defensoria Pública, impõe-se a condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a alegada miserabilidade jurídica ser examinada pelo Juízo da Execução, a fim de se conceder ou não a isenção reclamada.