TJMG 0209186-09.2019.8.13.0148
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - COERÊNCIA. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, em decorrência de sua natureza interlocutória, de forma que qualquer alegação de nulidade resta superada com a prolação da sentença. Impossível se falar em nulidade do procedimento de reconhecimento do artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, quando ele foi corroborado por outras provas coligidas aos autos, as quais serviram de fundamento para a decisão. Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições.