TJMG 1000552-82.2007.8.13.0480
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MONITORAMENTO DE ALARME. RELAÇÃO DE CONSUMO. ROUBO PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS DA REQUERIDA. CULPA IN ELIGENDO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I - Verificando-se que o roubo ocorrido nas dependências da empresa autora teve como autores dois dos funcionários da requerida, no exercício de suas funções, configura-se a responsabilidade civil da apelante, em razão da culpa in eligendo, devendo, pois, responder pelos atos de seus prepostos. II - Tem cabimento a indenização dos danos materiais quando restarem devidamente comprovados e decorrerem de falha na prestação do serviço. III - É entendimento pacificado no STJ que o simples descumprimento de contrato não enseja dano moral.