Decisão · TJMG

TJMG 2874906-97.2008.8.13.0672

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-19publicado em 2010-06-07
PENAL
Ação de indenização - Roubo e agressões sofridas por consumidor em carnaval temporão - Danos materiais e morais configurados - Responsabilidade do fornecedor. - O roubo e a agressão de consumidor em evento organizado pelo fornecedor, que deveria garantir o seu conforto e segurança, são passíveis de gerar as correlatas indenizações por danos materiais e morais; - Nesse caso, a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, só sendo afastada se e quando demonstrar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexistiu, ou, então, que foi do consumidor ou de terceiro a culpa exclusiva; - São cabíveis as denunciações da lide à seguradora contratada para cobrir os riscos do evento e ao IRB, com finalidade de exigir-lhe, nos limites da apólice, o reembolso da importância que vier a despender em caso de procedência da ação principal.
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