TJMG 5031276-88.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE CLIENTE EM ESTACIONAMENTO DE EMPRESA - DEVER DE GUARDA - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURAÇÃO. I - Nos termos da Súmula n° 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". II - A falha no dever de segurança pela parte ré, que acabou por possibilitar a ocorrência do roubo da parte autora em suas dependências e expôs em risco a sua vida, lhe acarretou danos que ultrapassam o mero aborrecimento, caracterizando a ocorrência dos danos morais. III - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. IV - Para que se tenha a reparação a título de danos materiais, necessária se faz a demonstração inequívoca da sua ocorrência, não sendo bastante a este fim cópias de laudos de perícias realizadas em outras ações, notadamente quando a parte adversa colaciona aos autos documentos desta mesma natureza, em sentido diverso da pretensão autoral. V - A lei determina que as despesas processuais sejam proporcionalmente distribuídas entre os litigantes, consoante o êxito que tenham quanto ao objeto do pedido.