Decisão · TJMG

TJMG 0125528-21.2015.8.13.0183

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - IN DUBIO PRO REO. Diante da insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, é de rigor a absolvição, conforme determina o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Por certo, a mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.
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