Decisão · TJMG

TJMG 5001698-08.2019.8.13.0242

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-08publicado em 2024-03-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - VEÍCULO REFORMADO APÓS ACIDENTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - ROUBO - AUSÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - SEGURO DEVIDO. - A simples ausência da comunicação da reforma do veículo, durante a vigência do contrato de seguro, por si só, não justifica o impedimento ao pagamento da indenização securitária, em caso de sinistro, salvo se comprovado o agravamento do risco, de forma a contaminar substancialmente o contrato, ou se comprovada a má-fé do segurado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →