Decisão · TJMG

TJMG 0062647-58.2020.8.13.0433

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-10publicado em 2024-04-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - APLICAÇÃO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. A minorante da participação da menor importância aplica-se exclusivamente aos partícipes. Deve prevalecer o regime inicial semiaberto ao acusado primário, condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos e que não exceda a 08 (oito) anos, se não verificada a presença de circunstância judicial desfavorável (art. 33, §§ 2º, "b", e 3º, CP).
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