Decisão · TJMG

TJMG 0814826-38.2013.8.13.0702

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-10publicado em 2016-05-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IPVA - ISENÇÃO - ROUBO E FURTO - COMUNICAÇÃO DO FATO - NECESSIDADE - INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO - IMPOSTO DEVIDO. 1. Para fazer jus à isenção do tributo entre a data do furto, roubo ou extorsão do veículo e a data de sua devolução ao proprietário, necessária a comprovação da ocorrência do fato, mediante Boletim de Ocorrência Policial registrado no departamento competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, ainda que o fato tenha ocorrido em outra unidade da federação. 2. Recurso provido. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VEÍCULOS ROUBADOS/FURTADOS - LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA DATA DO FATO EM OUTROS ESTADOS - RESPONSABILIDADE PELAS COBRANÇAS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Tendo a parte autora demonstrado que tomou as providências cabíveis de lavrar o boletim de ocorrência sobre o roubo do veículo na data do fato, no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro, este não pode ser responsabilizado, pelas cobranças posteriores relacionadas aos veículos, de modo que se impõe a manutenção da r. sentença(Des. Caetano Levi Lopes e Des. Hilda Teixeira da Costa).
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