Decisão · TJMG

TJMG 5070156-52.2019.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-24publicado em 2021-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - ROUBO - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - FATO IMPEDITIVO - NÃO VERIFICADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ABATIMENTO - DESPESAS ADMINISTRATIVAS - CABÍVEL - REFORMA PARCIAL. Aos contratos proteção veicular se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, devendo, portanto, a favor deste último serem interpretados. Constitui ilegalidade a alteração das condições do contrato por meio de envio de correio eletrônico, afrontando o dever de informação previsto no artigo 6º, III, do CDC, sendo injusta a negativa de indenização de evento coberto pelo instrumento com base no descumprimento de obrigação não informada devidamente ao associado. É válida cláusula contratual que prevê o abatimento de eventuais despesas administrativas incidentes sobre veículo objeto de roubo no pagamento de indenização integral, porquanto decorrência lógica da transferência do veículo para a associação de proteção veicular.
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