TJMG 5006708-93.2019.8.13.0707
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE CRLV - AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO E LANÇAMENTO INDEVIDO DE OCORRÊNCIA DE FURTO/ROUBO - POSSÍVEL CLONAGEM DE PLACAS - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ILEGALIDADE DO ATO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1- Restando demonstrado, pela impetrante, que as autuações de trânsito e o lançamento de ocorrência de furto/roubo não são legítimos, por não se vincularem ao veículo de sua propriedade e que foi alvo de clonagem, a recusa do DETRAN-MG em fornecer o Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV não se justifica, revelando-se inquestionável a ilegalidade da negativa. 2- Havendo suspeita de clonagem da placa do veículo, a recusa em emitir CRLV pelo órgão de trânsito afronta direito líquido e certo inerente à propriedade e à livre circulação, mormente se demonstrado que o veículo da parte impetrante é o original, sem vestígios de adulteração. 3- Sentença confirmada em remessa necessária.