Decisão · TJMG

TJMG 5001628-50.2019.8.13.0287

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-08publicado em 2021-10-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO - ROUBO - EXTORSÃO - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - PRECEDENTES DO STJ. - Os contratos de seguros são pactos de adesão, nos quais a composição do conteúdo é elaborada pela seguradora, sem participação ou intervenção do segurado, portanto, as suas cláusulas devem ser interpretadas com razoabilidade e proporcionalidade, observando-se, sobretudo, a função social do contrato e a boa-fé, adotando-se a interpretação mais favorável ao consumidor. - "A mera remissão a conceitos e artigos do Código Penal contida em cláusula de contrato de seguro não se compatibiliza com a exigência do art. 54, § 4º, do CDC, uma vez que materializa informação insuficiente, que escapa à compreensão do homem médio, incapaz de distinguir entre o crime de roubo e o delito de extorsão, dada sua aproximação topográfica, conceitual e da forma probatória." (REsp 1106827/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA)
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