Decisão · TJMG

TJMG 3199921-91.2011.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-28publicado em 2014-02-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO RECUPERADO APÓS ROUBO. PAGAMENTO DE DESPESAS POR ESTADIA/DIÁRIAS E REBOQUE. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não é razoável que o proprietário seja responsabilizado pelo pagamento das estadias/diárias e demais taxas, uma vez que não deu causa ao recolhimento do veículo, principalmente porque a legislação só lhe atribui este ônus quando o veículo é apreendido em caso de aplicação de penalidade. Considerando que nos casos de furto/roubo de veículo o proprietário não dá causa ao depósito do bem, não lhe deve ser imputada a cobrança das taxas de estadia e reboque. Além disso, para que haja a necessidade do pagamento das despesas, o proprietário deve ser notificado, o que aqui não ocorreu.
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