TJMG 0332249-34.2014.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA - IPVA - ROUBO - ISENÇÃO - LEI ESTADUAL N.º 14.937/2003 - REQUISITOS - DECRETO ESTADUAL Nº 43.709/2003 - PROVA - INSUFICIÊNCIA.
1. Demonstrado o desapossamento do veículo em razão de roubo, deve ser reconhecida a isenção de IPVA, nos termos do art. 3º, inc. VIII, da Lei n.º 14.937/2003.
2. O não preenchimento das condições prevista no Decreto Estadual nº 43.709/2003 configura falha no dever de comunicar, o que afasta a pretensão de percepção de danos morais. Culpa exclusiva do contribuinte.