Decisão · TJMG

TJMG 0332249-34.2014.8.13.0702

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-08publicado em 2016-11-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA - IPVA - ROUBO - ISENÇÃO - LEI ESTADUAL N.º 14.937/2003 - REQUISITOS - DECRETO ESTADUAL Nº 43.709/2003 - PROVA - INSUFICIÊNCIA. 1. Demonstrado o desapossamento do veículo em razão de roubo, deve ser reconhecida a isenção de IPVA, nos termos do art. 3º, inc. VIII, da Lei n.º 14.937/2003. 2. O não preenchimento das condições prevista no Decreto Estadual nº 43.709/2003 configura falha no dever de comunicar, o que afasta a pretensão de percepção de danos morais. Culpa exclusiva do contribuinte.
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